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A fraude à cota de gênero consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/1997 configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso assim permitirem concluir: (i) votação zerada ou inexpressiva; (ii) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e (iii) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros. O reconhecimento do ilícito acarretará: (i) a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; (ii) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); (iii) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral.
O Plenário do TSE manteve, por unanimidade, o registro do prefeito eleito em Viçosa do Ceará/CE nas eleições de 2024. O Tribunal rejeitou recurso que pedia a inelegibilidade reflexa do político por…
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral confirmou, por unanimidade, a cassação do mandato e a inelegibilidade de deputado estadual suplente do Amapá, pelo prazo de oito anos, por abuso do poder…
O Tribunal Superior Eleitoral confirmou, por unanimidade, a decisão do Tribunal a quo que rejeitou a AIJE contra o governador e o vice-governador eleitos no Estado de Rondônia. Para o relator,…
O Tribunal Superior Eleitoral julgou prejudicado, por unanimidade, recurso em habeas corpus impetrado por ex-deputado federal, mantendo a sua prisão preventiva, pois o político foi acusado de ter…
O Plenário do TSE manteve a condenação por propaganda partidária irregular imposta ao partido MDB, pois entendeu que a sigla não destinou o tempo mínimo legal à difusão da participação feminina na…
O Tribunal Superior Eleitoral manteve, por unanimidade, a condenação por multa imposta ao vice-prefeito de São Carlos/SC pela prática de condutas vedadas nas eleições municipais de 2020. O relator…