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Todos os endereços eletrônicos constantes do art. 57-B da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 19972, desde que não pertençam a pessoas naturais, devem ser, obrigatoriamente, comunicados à Justiça Eleitoral no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap).
O Plenário do TSE manteve, por unanimidade, o registro do prefeito eleito em Viçosa do Ceará/CE nas eleições de 2024. O Tribunal rejeitou recurso que pedia a inelegibilidade reflexa do político por…
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral confirmou, por unanimidade, a cassação do mandato e a inelegibilidade de deputado estadual suplente do Amapá, pelo prazo de oito anos, por abuso do poder…
O Tribunal Superior Eleitoral confirmou, por unanimidade, a decisão do Tribunal a quo que rejeitou a AIJE contra o governador e o vice-governador eleitos no Estado de Rondônia. Para o relator,…
O Tribunal Superior Eleitoral julgou prejudicado, por unanimidade, recurso em habeas corpus impetrado por ex-deputado federal, mantendo a sua prisão preventiva, pois o político foi acusado de ter…
O Plenário do TSE manteve a condenação por propaganda partidária irregular imposta ao partido MDB, pois entendeu que a sigla não destinou o tempo mínimo legal à difusão da participação feminina na…
O Tribunal Superior Eleitoral manteve, por unanimidade, a condenação por multa imposta ao vice-prefeito de São Carlos/SC pela prática de condutas vedadas nas eleições municipais de 2020. O relator…