Aplica-se o prazo prescricional de 10 anos (art. 205 do CC) para pedir a restituição da comissão de corretagem quando a ação contra a incorporadora ou construtora decorre da resolução do contrato por atraso na entrega do imóvel. O prazo conta-se da data em que o adquirente teve ciência da recusa da restituição integral.
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