Nas ações de acidente de trabalho, os honorários periciais ficam a cargo do Estado quando a parte autora for sucumbente e beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais do art. 129 da Lei 8.213/91, sendo desnecessário o ajuizamento de ação autônoma para tanto.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…