Os planos de saúde devem cobrir a cirurgia plástica de retirada de pele, de caráter reparador, após a cirurgia bariátrica. Havendo dúvida sobre se o caráter é reparador ou estético, o plano pode arcar com a realização de uma Junta Médica, para que apresentem um parecer. Caso ele seja desfavorável à indicação clínica do médico assistente do paciente, este poderá buscar esse direito judicialmente, sem que o parecer vincule o magistrado.
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