Se em cumprimento de sentença coletiva, após um ano do sentença definitiva, não houver habilitação no processo por parte dos beneficiários ou se esta for em número desproporcional ao prejuízo, é possível a habilitação subsidiária da associação e demais sujeitos previstos no art.82 do CDC.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
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