Na audiência de repactuação por superendividamento, o credor não é legalmente obrigado a apresentar contraproposta ou aderir ao plano do devedor, sendo inaplicáveis as sanções do art. 104-A, § 2º, do CDC, embora a cooperação seja recomendável.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…