O delito de invasão de terras públicas, previsto no art. 20 da Lei n. 4.947/1966, não exige o emprego de violência para sua configuração. A simples intenção de ocupação já é suficiente para caracterizar o tipo penal.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
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