O Poder Público não pode deixar de nomear aprovados dentro do número de vagas em concurso público, salvo em situações excepcionais que envolvam critérios de superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade. Não basta a alegação de circunstâncias como a pandemia e a crise econômica, nem o alerta do Tribunal de Contas sobre o limite prudencial.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…