1ª Tese: O emprego de arma branca não configura mais causa de aumento de crime de roubo (Lei nº 13.654/18), mas pode ser usado como fundamento para majorar a pena-base a depender das circunstâncias do caso.
2ª Tese: O julgador deve fundamentar o uso ou não uso do "emprego de arma branca" como majorante da pena base (art. 387, II e III, do CPP).
3ª Tese: Não cabe ao STJ transpor a circunstância para a primeira fase da dosimetria ou exigir que o Tribunal de origem o faça, em razão da discricionariedade do julgador.
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