1. O Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar Desembargadores em crimes sem relação com o cargo, de modo a garantir a imparcialidade do julgamento.
2. A palavra da vítima, corroborada por provas periciais e testemunhais, possui relevante valor probatório em crimes de violência doméstica.
3. A tese de autolesão e interesse patrimonial da vítima não encontra suporte nas provas e reforça estereótipos de gênero ultrapassados.
4. Natureza in re ipsa do dano moral decorrente de atos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
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