Em que pese a desnecessidade de certeza para a decisão de pronúncia, não se pode utilizar o princípio “in dubio pro societate” para preencher lacunas probatórias. É necessário que haja material probatório mínimo para embasar a pronúncia.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
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