É válido o ingresso domiciliar precedido da autorização verbal da companheira do investigado, ainda que o consentimento não tenha sido documentado por escrito ou em registro audiovisual, quando os relatos dos agentes públicos envolvidos, revestidos de presunção de veracidade, forem coerentes e compatíveis com as demais provas dos autos, inexistindo indícios de abuso ou desvio de finalidade por parte da atuação policial.
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