Para que o cancelamento automático de precatório e/ou de RPV seja válido, os seguintes requisitos devem estar preenchidos cumulativamente: (i) o cancelamento deve ter ocorrido entre 06/07/2017 (data da publicação da Lei 13.463/2017) e 06/07/2022 (data da publicação da ata da sessão de julgamento da ADI 5.755/DF); (ii) a inércia do credor deve estar efetivamente caracterizada, inexistindo circunstâncias alheias à sua vontade que impedissem o levantamento; e (iii) decurso do prazo de 2 anos sem levantamento do depósito.
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