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A multa penal cobrada em execução fiscal mantém sua natureza penal, de forma que a prescrição é regida pelo Código Penal, ainda que as causas suspensivas da prescrição estejam sujeitas à Lei de Execuções Fiscais e as interruptivas estejam disciplinadas no Código Tributário Nacional.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…