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É permitido que o estatuto de cooperativas médicas exija um processo seletivo imparcial e baseado em critérios objetivos para a entrada de novos médicos. Também é lícito limitar a quantidade de vagas, desde que essa restrição seja justificada por estudos técnicos que garantam a saúde financeira da instituição e a viabilidade do mercado.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…