1. O cancelamento do júri pelo não comparecimento dos advogados à sessão plenária não pode ser punido por sanção pecuniária.
2. A Lei n. 14.752/2023 alterou o art. 265 do Código de Processo Penal para suprimir a multa por abandono da causa, estabelecendo que eventual falta ética deve ser apurada exclusivamente pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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