Não é possível conceder salvo-conduto em habeas corpus para interrupção da gravidez, aplicando por analogia o entendimento da ADPF nº 54/STF, quando não há comprovação médica da impossibilidade total de vida fora do útero.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
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