De acordo com os protocolos anexos às convenções firmadas pelo Brasil com Argentina, Chile, África do Sul e Peru, os rendimentos provenientes da prestação de assistência técnica e serviços técnicos são tributados como royalties. Logo, fica mantido o dever de retenção e recolhimento do Imposto de Renda.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
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