Somente a partir de 04/05/2018 é que passam a ser exigidos três requisitos cumulativos para o SUS conceder medicamentos não incorporados a atos normativos:
1º Prescrição médica indicando a necessidade do mesmo, além da ineficácia dos fornecidos pelo SUS;
2º Incapacidade financeira do paciente para arcar com o medicamento; e
3º Registro, ou ao menos autorização, para a utilização do medicamento.
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