Áreas
Não é cabível usar a ação rescisória sob a alegação de violação à lei para anular decisões judiciais antigas que tratam do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV) dos Auditores Fiscais. Se a decisão questionada foi proferida antes de 11/09/2013 — data em que o STJ finalmente pacificou o assunto —, aplica-se a regra de que não se desconstitui decisão baseada em lei que tinha interpretação controversa nos tribunais à época (Súmula 343/STF). Portanto, ficam mantidas as decisões daquele período que permitiram descontar o referido reajuste usando os aumentos que os servidores tiveram com reestruturações da carreira.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…