Vale-transporte, vale-refeição/alimentação, assistência de saúde, IRRF e contribuição previdenciária dos empregados descontadas na folha de pagamento não modificam base de cálculo da contribuição previdenciária do empregador, do seguro acidente de trabalho (SAT) e da contribuição de terceiros. Esses descontos são simples técnicas de arrecadação e não alteram o salário bruto do empregado.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
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