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É vedada a utilização das emendas do relator-geral do orçamento com a finalidade de criar novas despesas ou de ampliar as programações previstas no projeto de lei orçamentária anual, uma vez que elas se destinam, exclusivamente, a corrigir erros e omissões (CF/1988, art. 3 § ,166º, III, alínea “a”).
Direito AdministrativoPrincípios do Direito AdministrativoAgentes Públicos
A Constituição Federal atribui à lei estadual específica a disciplina das situações próprias da carreira dos militares estaduais, inclusive dos critérios de promoção, consideradas as peculiaridades…
Direito AdministrativoDireito ConstitucionalPrincípios do Direito Administrativo
Conforme a jurisprudência desta Corte (1), a Constituição Federal estabelece a competência privativa da União para editar normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias,…
Direito AdministrativoDireito ConstitucionalResponsabilidade Civil do Estado
Não há incompatibilidade entre o preceito questionado e a disciplina estabelecida pela Lei nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, pois os OTTCs atuam na intermediação…
A controvérsia, fundada exclusivamente na interpretação e aplicação de normas regimentais que discipli- nam os ritos internos de tramitação de proposições legislativas, constitui matéria interna…
Direito AdministrativoDireito ConstitucionalPrincípios do Direito Administrativo
No caso, as normas impugnadas estabelecem a estrutura básica dos quadros das corporações militares estaduais e disciplinam a adequação dos quadros preexistentes ao novo modelo organizacional,…
Direito ConstitucionalDireito Ambiental
A extração mineral e o tratamento de amianto crisotila (amianto branco) contrapõem os vetores cons- titucionais do desenvolvimento econômico e do equilíbrio ecológico, cuja conjugação deve conformar…