Não se justifica a punição criminal quando, diante da realidade dos fatos — notadamente a constituição de família e o nascimento de filhos em comum —, verifica-se que não houve dano efetivo à dignidade sexual, que é o verdadeiro bem protegido pela norma.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…