Diante de denúncia apresentada antes das reformas do CPP de 2008 contra o réu posteriormente diplomado como deputado estadual, cabe ao Tribunal de origem apreciar a defesa escrita para verificar a possibilidade de absolvição sumária ou reconsideração da decisão do juiz de primeiro grau que recebeu a denúncia - na forma do art. 6º da Lei 8.038/90.
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