Retomado julgamento da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em face dos artigos 11 e 35, bem como da expressão “a que se refere o art. 47-A desta Lei”, contida nos artigos 13, 14, 15 e 19 da Lei Complementar (LC) 111/2006 do estado do Rio de Janeiro, a qual alterou diversos dispositivos da LC 15/1980, que trata da organização da Procuradoria-Geral do estado.
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