Áreas
1 - O investidor comum (leigo) não é considerado consumidor em relação ao próprio fundo de investimento do qual participa. A proteção do direito do consumidor aplica-se apenas na relação entre esses investidores e as empresas ou profissionais que administram e gerem o fundo.
2 - Se o fundo e seus cotistas sofrerem prejuízos provocados por negligência, imprudência ou imperícia (culpa em sentido estrito), a obrigação de reparar os danos recairá diretamente sobre os gestores e administradores responsáveis por essa má gestão.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…