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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral negou, por unanimidade, dois recursos em mandados de segurança por considerar que a Justiça Eleitoral não tem competência para dispor sobre a sucessão de suplentes do cargo de deputado estadual. Os ministros destacaram que a definição da convocação de suplente, em caso de vaga aberta, é de responsabilidade da Assembleia Legislativa estadual.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…