As receitas auferidas por meio de patrocínio, taxa de inscrição em eventos científicos, locação de estandes em eventos científicos, certificação de alimentos e cessão de marca estão sujeitas à isenção da COFINS, desde que contextualizadas no âmbito do objeto social e aportadas à consecução da finalidade precípua da entidade, cabendo ao órgão de fiscalização tributária verificar e autuar quando necessário.
Direito TributárioDireito BancárioTributos Federais
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Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
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