1ª Tese: Quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico forem altos, não é possível que o juiz fixe honorários por apreciação equitativa (sem vinculação a bases pré-estabelecidas). Nesses casos deve-se observar os percentuais dos §§2º ou 3º do art.85 do CPC que serão calculados sobre o valor (a) da condenação, (b) do proveito econômico obtido ou (c) do valor atualizado da causa.
2ª Tese: A apreciação equitativa dos honorários só é admitida quando os valores obtidos pelo vencedor forem inestimáveis, irrisórios ou se a causa tiver valor muito baixo.
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