Apesar das mudanças na legislação, a pena de multa não perdeu sua essência, continuando a ser uma punição estritamente criminal. Por isso, formou-se uma sistemática mista para a sua cobrança: os eventos que paralisam ou zeram a contagem do tempo para o Estado cobrar esse valor (causas suspensivas e interruptivas) seguem as regras da execução fiscal e do direito tributário. No entanto, o prazo total que o Estado possui para efetuar essa cobrança (o tempo de prescrição em si) continua sendo definido exclusivamente pelas regras de direito penal.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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