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1ª Tese. Em regra, a extinção da rescisória sem julgamento de mérito ocasiona a perda do valor depositado em favor do réu. Contudo, havendo a perda superveniente do objeto da ação por retratação do juiz, essa reversão não é aplicável, sendo possível que o autor levante a quantia depositada.
2ª Tese. Se a extinção da rescisória ocorre por perda superveniente do objeto da ação por retratação do juiz, não há ônus de sucumbência para nenhuma das partes.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…