Áreas
O artigo 249 do ECA deve ser interpretado de forma abrangente, aplicando-se a qualquer pessoa ou entidade que descumpra ordens judiciais ou do Conselho Tutelar relacionadas à proteção de crianças e adolescentes, não se limitando apenas ao âmbito familiar.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…