O pedido para que o segurado devolva valores de previdência complementar pagos por uma liminar (tutela provisória) que depois foi derrubada nasce do próprio contrato firmado entre as partes. Por ser uma questão puramente contratual, e não um simples caso de enriquecimento sem causa, o prazo de prescrição para o fundo de pensão exigir esse dinheiro de volta é o geral de dez anos.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…