Apesar da regra geral de parcelamento nas licitações, a Administração pode optar legitimamente pelo lote único. Tal escolha insere-se na discricionariedade do gestor e não é abusiva, desde que fundamentada em razões técnicas adequadas que justifiquem a concentração do objeto (como a inviabilidade técnica da divisão).
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…