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A exigência de diploma de nível superior, promovida por legislação estadual, para o cargo de perito técnico de polícia - que anteriormente tinha o nível médio como requisito de escolaridade - não viola o princípio do concurso público (CF/1988, art. 37, II) nem as normas constitucionais sobre competência legislativa (CF/1988, arts. 22, I; 24, XVI e § 4º).
Direito AdministrativoPrincípios do Direito AdministrativoAgentes Públicos
A Constituição Federal atribui à lei estadual específica a disciplina das situações próprias da carreira dos militares estaduais, inclusive dos critérios de promoção, consideradas as peculiaridades…
Direito AdministrativoDireito ConstitucionalPrincípios do Direito Administrativo
Conforme a jurisprudência desta Corte (1), a Constituição Federal estabelece a competência privativa da União para editar normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias,…
Direito AdministrativoDireito ConstitucionalResponsabilidade Civil do Estado
Não há incompatibilidade entre o preceito questionado e a disciplina estabelecida pela Lei nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, pois os OTTCs atuam na intermediação…
A controvérsia, fundada exclusivamente na interpretação e aplicação de normas regimentais que discipli- nam os ritos internos de tramitação de proposições legislativas, constitui matéria interna…
Direito AdministrativoDireito ConstitucionalPrincípios do Direito Administrativo
No caso, as normas impugnadas estabelecem a estrutura básica dos quadros das corporações militares estaduais e disciplinam a adequação dos quadros preexistentes ao novo modelo organizacional,…
Direito ConstitucionalDireito Ambiental
A extração mineral e o tratamento de amianto crisotila (amianto branco) contrapõem os vetores cons- titucionais do desenvolvimento econômico e do equilíbrio ecológico, cuja conjugação deve conformar…