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O TSE reafirmou que a CF/1988, art. 17, § 4º, veda a candidatura de membros de milícia ou grupo criminoso, ao manter indeferido o registro de candidato a vereador em Belford Roxo/RJ condenado por crimes graves e milícia.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…