O militar de carreira ou temporário (antes da alteração promovida pela Lei n. 13.954/2019) diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
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