1ª Tese: A superveniência de sentença condenatória não prejudica a análise de habeas corpus que discute a quebra da cadeia de custódia da prova, ocorrida ainda na fase de inquérito e usada como justa causa para a própria ação penal.
2ª Tese: A quebra da cadeia de custódia não gera de forma automática a inadmissibilidade ou nulidade da prova, devendo a análise ser feita caso a caso com base nos demais elementos dos autos.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…