O pagamento de indenização por sinistro não transfere à seguradora as vantagens processuais concedidas ao consumidor, principalmente quanto à competência na ação regressiva. A seguradora mantém o direito à sub-rogação nos direitos materiais, mas não nos processuais, que são exclusivos do consumidor.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…