Cabe agravo de instrumento contra a decisão que indefere pedido de expedição de ofício para apresentação ou juntada de documento ou coisa, pois tal pedido possui natureza de exibição de documento ou coisa (art. 1.015, VI, CPC). Isso é possível independentemente da menção ao termo "exibição" ou aos arts. 396 a 404 do CPC.
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