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O Plenário do TSE, por maioria, manteve o registro de candidatura do prefeito reeleito de Porto Seguro/BA nas Eleições 2024. O candidato havia sido eleito em Belmonte (2016), mas renunciou antes da posse, tendo assumido o vice-prefeito, seu irmão. Foi eleito novamente em 2020, em Porto Seguro. O relator, Ministro Antonio Carlos Ferreira, entendeu que, para caracterizar inelegibilidade por terceiro mandato consecutivo (CF, art. 14, §§ 5º e 7º), é necessário o efetivo exercício do cargo, o que não ocorreu em Belmonte. Por isso, não há impedimento à sua candidatura.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
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