Na falência, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), ao se sub-rogar, mantém a mesma posição dos credores originais, sendo classificado como credor quirografário, sem rebaixamento para subordinado ou subquirografário.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
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