A administração dos honorários de sucumbência devidos à Defensoria Pública é de autonomia da própria instituição. Assim, o Judiciário não pode ordenar que esses valores fiquem retidos em conta judicial vinculada ao processo, mesmo sob o pretexto de falta de regulamentação do fundo específico da Defensoria.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…