O pagamento realizado às gestantes afastadas durante a pandemia, nos termos da Lei nº 14.151/21, não é salário-maternidade, mas sim remuneração regular, não podendo ser usado pelo empregador para compensação de contribuições futuras.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…