A atenuante genérica da confissão espontânea (art. 65, III, d, do CP) incide quando a confissão — ainda que parcial ou qualificada — é efetivamente utilizada pelo julgador para formar o convencimento condenatório, inclusive quando proveniente de prova emprestada (interrogatório prestado em outro processo) e submetida ao contraditório no feito de destino.
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