A obrigatoriedade de fornecimento de perfil genético pelo condenado, previsto no art. 9º-A da Lei de Execução Penal, não configura violação do princípio da vedação à autoincriminação e sua recusa tipifica falta grave.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
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