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O verbo “trazer consigo”, previsto no art. 33 da Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006), não se restringe ao contato físico direto entre a droga e o corpo do agente, abrangendo também a conduta em que os entorpecentes estejam à sua imediata disposição, ainda que depositados em local próximo e acessível.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…