Em regra, o recorrente deve indicar o fundamento constitucional que autoriza a interposição do Recurso Especial, sob pena de não conhecimento (Súmula 284/STF). Excepcionalmente, o recurso será conhecido se as razões recursais conseguem demonstrar, de forma inequívoca, a hipótese de seu cabimento.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
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