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É possível a substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia judicial, contanto que sejam cumpridos os requisitos do art. 835, § 2º, do CPC/2015. O exequente só pode rejeitar a substituição por motivos de insuficiência de valor, defeito formal ou inidoneidade da garantia.
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…